- 1 -Os Estatutos da Universidade de Lisboa podem ser revistos, por maioria dos membros em função da assembleia da Universidade, quatro anos após a data da sua publicação ou da respectiva revisão ou em qualquer momento, por uma maioria qualificada de dois terços dos membros em funções desse mesmo órgão.
- 2 -Os Estatutos da Universidade de Lisboa podem ainda ser globalmente revistos, a todo o tempo, sempre que tal seja necessário por motivo de criação, integração ou extinção de faculdade.
- 3 -As alterações aos Estatutos devem ser neles integrados e os Estatutos revistos integralmente publicados em conjunto com o decreto orgânico estatutário.
Artigo 57.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 16/08/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/1989