A convocatória da assembleia da Universidade para o efeito de discutir e aprovar as alterações aos Estatutos ou de deliberar sobre a antecipação da sua revisão compete ao reitor, por sua iniciativa, de um terço dos membros da assembleia em efectividade de funções ou do senado universitário, podendo apresentar propostas de alteração o reitor, o senado universitário ou um décimo dos membros da assembleia em efectividade de funções.
Artigo 58.º — Processo de revisão
Vigente desde: 16/08/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/08/1989