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Artigo 12.º
— Órgãos
Vigente desde: 29/11/1995
São órgãos do Instituto:
a)
O presidente;
b)
O conselho geral;
c)
O conselho administrativo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/1995
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