São designáveis pelo conselho geral, sob proposta do presidente, como representantes da comunidade e das actividades económicas, nomeadamente:
- a)Os presidentes das câmaras municipais dos concelhos onde estejam sediadas escolas integradas no Instituto, os quais poderão ser substituídos pelos respectivos vereadores com o pelouro da educação;
- b)O presidente da associação dos ex-alunos do Instituto, quando exista;
- c)Associações comerciais ou industriais;
- d)Associações científicas e de apoio à investigação;
- e)Outras associações relativas a sectores abrangidos pelas actividades do Instituto;
- f)Empresários dos sectores económicos mais representativos da região;
- g)Personalidades de âmbito regional ou nacional, de reconhecida competência nos sectores profissional, científico ou cultural.