- 1 -São serviços centrais do Instituto:
- a)Os serviços administrativos, compreendendo os sectores de:
Assuntos académicos;
Administração financeira e patrimonial;
Gestão de recursos humanos;
- b)Os serviços de documentação e publicações, compreendendo os sectores de:
Documentação;
Publicações;
- c)Os serviços de acção social.
- a)Os serviços administrativos, compreendendo os sectores de:
- 2 -Integram ainda os serviços centrais os seguintes serviços de apoio à gestão do Instituto:
- a)Gabinete de apoio à presidência;
- b)Gabinete de estudos e planeamento;
- c)Gabinete de informática;
- d)Gabinete de relações públicas e cooperação internacional;
- e)Gabinete jurídico;
- f)Gabinete técnico;
- g)Centro de recursos multimedia.
- 3 -O presidente dispõe de um secretariado, a cujos elementos é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
- 4 -A criação, fusão, divisão e extinção de serviços são deliberadas pelo conselho geral, sob proposta do presidente.
Artigo 31.º — Serviços
Vigente desde: 29/11/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/11/1995