O processo eleitoral decorre nos 60 dias subsequentes à data em que se complete a constituição do primeiro conselho geral, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 14.º e 15.º dos presentes Estatutos, para efeitos de eleição do presidente.
Artigo 71.º — Eleições para o primeiro presidente do Instituto
Vigente desde: 29/11/1995
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