- 1 -O IPG é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira, disciplinar e patrimonial.
- 2 -No âmbito das suas actividades o IPG pode celebrar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
- 3 -O IPG, por si ou por intermédio das suas unidades orgânicas, pode criar ou participar em associações, desde que as suas actividades sejam compatíveis com as finalidades e interesses do IPG.
Artigo 2.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 25/11/1994
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Em vigor desde 25/11/1994