- 1 -No caso de parecer desfavorável por parte da comissão de selecção à prossecução da candidatura, será o mesmo comunicado ao promotor, pelo organismo gestor, o prazo de 10 dias úteis, através de carta registada com aviso de recepção.
- 2 -O promotor, querendo, poderá apresentar alegações contrárias, no prazo de 20 dias úteis contados da notificação, as quais serão submetidas a decisão conjuntamente com a reapreciação da candidatura.
Artigo 17.º — Alegações contrárias
Vigente desde: 05/12/1994
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Em vigor desde 05/12/1994