- 1 -O contrato para a atribuição do incentivo será celebrado entre o IAPMEI e a associação ou consórcio, bem como as respectivas entidades beneficiárias que os integram, devendo encontrar-se definidas com rigor, para qualquer deles, a sua parte no investimento total, as respectivas aplicações relevantes e o incentivo, bem como o faseamento e a calendarização do seu contributo para o projecto.
Artigo 19.º — Formalização da concessão do incentivo
Vigente desde: 05/12/1994
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Em vigor desde 05/12/1994