- 1 -O acompanhamento do progresso na execução dos projectos será realizado por uma comissão constituída pelo chefe de equipa do INETI, que preside, e por dois especialistas independentes de reconhecida competência, designados pelo gestor do PEDIP, que reunirá com o promotor e os co-promotores do projecto com uma periodicidade mínima semestral.
- 2 -A comissão deverá apresentar relatórios sobre a evolução da situação, com a periodicidade que a comissão de selecção a que se refere o artigo anterior considerar adequada.
Artigo 5.º — Acompanhamento
Vigente desde: 05/12/1994
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Em vigor desde 05/12/1994