- 1 -Os projectos a apoiar deverão cumprir as seguintes condições de acesso:
- a)Ter sido seleccionada a correspondente proposta de ideia de projecto mobilizador e o respectivo promotor convidado a apresentar o correspondente projecto, conforme previsto no Regulamento das Propostas de Ideias dos Projectos Mobilizadores para o Desenvolvimento Tecnológico;
- b)Corresponder às especificações constantes da proposta de ideia do projecto mobilizador;
- c)Não ter sido iniciada a sua realização antes da data de apresentação da candidatura;
- d)Respeitar a estrutura constante do anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante;
- e)Envolver um montante mínimo de 300000 contos em aplicações relevantes;
- f)Demonstrar que se encontram asseguradas as necessárias fontes de financiamento;
- g)Enquadrar-se nos objectivos do PEDIP II em geral e da acção em particular;
- h)Apresentar uma duração mínima adequada à sua realização.
- 2 -O disposto na alínea b) do número anterior não prejudica a possibilidade de serem introduzidas alterações pontuais, desde que as mesmas não impliquem alterações do conteúdo da ideia nem do custo total estimado.
Artigo 8.º — Condições de acesso do projecto
Vigente desde: 05/12/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/1994