- 1 -A assembleia da escola é constituída por docentes, estudantes e funcionários não docentes. A proporcionalidade destes corpos é respectivamente de 50%, 35% e 15%.
- 2 -A eleição dos membros da assembleia da escola é feita pelos respectivos corpos e por listas, com aplicação do método de Hondt.
- 3 -O processo eleitoral é accionado e concluído até, respectivamente, 60 e 30 dias antes de terminar o mandato do presidente da mesa da assembleia da escola em exercício.
Artigo 36.º — Composição e eleição
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995