- 1 -O director ou o conselho directivo são eleitos pela assembleia da escola, neste último caso por listas e por corpos.
- 2 -O director, bem como o presidente e vice-presidentes do conselho directivo, são eleitos de entre professores em serviço na escola. São também elegíveis as individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional que aí exerçam funções correspondentes à categoria de professor.
- 3 -O subdirector ou subdirectores são escolhidos pelo director de entre os professores em serviço na escola e nomeados, em comissão de serviço, pelo presidente do Instituto.
Artigo 40.º — Eleição e designação
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995