- 1 -São membros por inerência do conselho consultivo:
- a)O director ou o presidente do conselho directivo, que preside;
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O presidente da direcção da Associação de Estudantes.
- 2 -Ouvido o conselho científico, o director ou o presidente do conselho directivo designará para integrar o conselho consultivo duas individualidades por curso, em representação das organizações profissionais, empresariais e outras, sempre que possível de âmbito regional, relacionadas com as actividades da escola.
Artigo 50.º — Composição
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995