As competências do conselho consultivo são as previstas no artigo 39.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
Artigo 51.º — Competências
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995
As competências do conselho consultivo são as previstas no artigo 39.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
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