Compete ao conselho administrativo das escolas superiores:
- a)Autorizar e efectuar directamente o pagamento das despesas da escola, mediante fundos requisitados, através do IPS, em conta das dotações comuns atribuídas no Orçamento do Estado às suas escolas e até ao limite das verbas do orçamento de cada uma;
- b)Exercer outras funções definidas nos estatutos das escolas e tendentes a assegurar a autonomia administrativa e financeira prevista no artigo 27.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.