- 1 -O IPS integra escolas superiores e outras unidades orgânicas e dispõe de serviços, caracterizados, respectivamente, pelos objectivos que prosseguem e pelas funções que desempenham.
- 2 -As escolas superiores são centros de formação cultural, científica, técnica e artística de nível superior, aos quais cabe ministrar preparação para o exercício de actividades profissionais altamente qualificadas e contribuir para a promoção do desenvolvimento das regiões em que se inserem.
- 3 -Os serviços são organizações orientadas para o apoio técnico e administrativo às actividades do Instituto, suas escolas superiores e outras unidades orgânicas.
Artigo 7.º — Escolas superiores, outras unidades orgânicas e serviços
Vigente desde: 05/12/1995
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