- 1 -As eleições para a primeira assembleia do Instituto deverão realizar-se no prazo de 60 dias após a entrada em vigor dos presentes Estatutos.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, os presidentes das comissões instaladoras das escolas superiores substituirão os elementos referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º
- 3 -Em todos os casos, a ausência de regulamentos eleitorais que possibilitem a concretização do disposto nos números anteriores será suprida por despacho do presidente do IPS.
Artigo 73.º — Eleição para a primeira assembleia do Instituto
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995