As entidades promotoras ficam sujeitas às seguintes obrigações:
- a)Executar o Programa nas formas e prazos fixados no termo de aceitação da decisão de aprovação da candidatura;
- b)Entregar, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos que lhe forem solicitados pelo IDS ou por outras entidades com competência em matéria de acompanhamento, controlo e fiscalização;
- c)Comunicar ao IDS qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à continuidade do projecto;
- d)Organizar e manter actualizado um dossiê contabilístico e financeiro, integrado pelos seguintes elementos:
Arquivo sequencial de todas as cópias de documentos de proveitos, custos e quitações, dos quais devem constar os números de lançamento na contabilidade, bem como a identificação do centro de custos respectivo;
Balancetes mensais, de acordo com as rubricas constantes do formulário de candidatura;
- e)Organizar um processo técnico/pedagógico, de onde constem os seguintes documentos comprovativos da execução das acções:
Fichas de registo das entidades aderentes ao CLAS, à CSF e à comissão social interfreguesias;
Actas das reuniões realizadas;
Regulamento interno;
Diagnóstico social;
Plano de desenvolvimento social;
Plano de actividades;
Relatórios intercalar e final.