- 1 -A Comissão de Acompanhamento do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social acompanhará e avaliará o processo de implementação e consolidação da rede social.
- 2 -Compete ao IDS, através de estrutura técnica própria, proceder à avaliação e aprovação das candidaturas, ao pagamento dos apoios financeiros e ao acompanhamento e verificação da execução do presente Programa.
- 3 -As actividades dos CLAS, das CSF e das comissões sociais interfreguesias serão acompanhadas regularmente pelo IDS, devendo as entidades financiadas apresentar, anualmente, relatórios intercalar e final, nos termos do disposto na alínea g) do artigo 6.º do presente diploma.
Artigo 14.º — Acompanhamento e avaliação do programa
Vigente desde: 12/02/2002
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Em vigor desde 12/02/2002