O Programa previsto no artigo 1.º do presente despacho visa criar condições de sustentação ao processo de implementação da rede social nos concelhos e freguesias, durante um período inicial de dois anos, e obedece, em conformidade com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, aos seguintes objectivos específicos:
- a)Desenvolver uma parceria efectiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais;
- b)Promover um planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local;
- c)Garantir uma maior eficácia, ao nível dos concelhos e freguesias, do conjunto de respostas sociais;
- d)Formar e qualificar, no âmbito da rede social, agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local.