- 1 -O funcionamento da rede social assenta na constituição de fóruns de âmbito concelhio ou de freguesia, denominados, respectivamente, como conselhos locais de acção social (CLAS) e comissões sociais de freguesia (CSF) ou comissões sociais interfreguesias.
- 2 -Os CLAS, as CSF e as comissões sociais interfreguesias são compostos pelas autarquias locais, entidades privadas sem fins lucrativos e organismos da Administração Pública implantados na área em questão, particularmente os do âmbito dos Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade.
- 3 -Estes fóruns funcionarão em ordem a encontrar consensos alargados em torno das decisões tomadas.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso o consenso não seja possível, as decisões serão tomadas pela maioria dos parceiros integrantes dos referidos fóruns.
Artigo 3.º — Modelo de funcionamento
Vigente desde: 12/02/2002
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Em vigor desde 12/02/2002