- 1 -A implementação do Programa de Apoio à Implementação da Rede Social no território nacional continental, da responsabilidade do IDS, será um processo gradual, faseado em sucessivos alargamentos anuais, até 2006, por forma a garantir um apoio técnico e acompanhamento eficazes a todos os concelhos e freguesias que adiram à rede social.
- 2 -Terão prioridade na concessão dos apoios previstos no presente diploma as entidades dinamizadoras da rede social que actuem nos concelhos e freguesias abrangidos pelo processo de alargamento em cada ano.
- 3 -A selecção dos concelhos e freguesias a abranger pelo Programa previsto no n.º 1 obedece, em cada ano, aos seguintes requisitos:
- a)Manifestação de vontade, por qualquer entidade que seja potencial parceiro na rede social, em participar no processo do respectivo alargamento;
- b)Experiência no desenvolvimento de projectos e estruturas de parceria já instaladas no concelho ou freguesia a seleccionar;
- c)Contribuição para que o processo de alargamento da rede social garanta respostas sociais equitativas para o todo do território nacional continental.
Artigo 4.º — Prioridades
Vigente desde: 12/02/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2002