Os CLAS prosseguem as seguintes actividades:
- a)Organização e funcionamento da rede social, nomeadamente através da criação de equipa técnica para implementação da rede social, da elaboração de um plano de trabalho, do desenvolvimento de acções tendentes à constituição das parcerias relevantes para a implementação da rede social, da aprovação dos respectivos regulamentos internos, da constituição de grupos de trabalho e da dinamização das CSF;
- b)Sinalização das situações mais graves de pobreza e de exclusão social existentes nas áreas territoriais abrangidas pelas estruturas da rede e apreciação de propostas de solução a partir dos recursos locais ou, caso não seja possível encontrar uma resposta adequada nesta sede, de encaminhamento para outras entidades e níveis de intervenção, numa lógica de subsidiariedade;
- c)Produção de diagnósticos abertos e permanentemente actualizados e de planos de desenvolvimento social de base territorial, incluindo a definição de prioridades e estratégias de intervenção;
- d)Criação de sistemas de informação, como suporte da produção dos diagnósticos locais e de difusão de estatísticas e outra informação pertinente à população e aos agentes locais;
- e)Promoção da articulação progressiva da intervenção social dos agentes locais, nomeadamente através da planificação de projectos integrados que deverão ser dinamizados por entidades parceiras, podendo, para o efeito, haver lugar à celebração de contratos-programa, conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro;
- f)Emissão de parecer sobre a cobertura equitativa e adequada do concelho por serviços e equipamentos sociais;
- g)Elaboração anual de um relatório intercalar e de um relatório final. Estes relatórios devem permitir avaliar, semestralmente, o grau de execução das actividades propostas e aprovadas em candidatura, salientando os desvios e aspectos considerados relevantes, conforme orientações a definir pelo IDS.