Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, o IFADAP/INGA verifica a observância das condições de concessão do financiamento comunitário, instaurando planos de controlo nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 2080/2005, da Comissão.
Artigo 13.º — Controlo
Vigente desde: 16/02/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/02/2006