- 1 -O vice-presidente é escolhido e nomeado pelo presidente de entre os docentes e investigadores com o grau de doutor, ou docentes com o título de especialista, afetos à unidade orgânica, com contrato de duração não inferior a três anos, em regime de tempo integral.
- 2 -O vice-presidente tem competências delegadas ou subdelegadas pelo presidente ou outras que sejam determinadas nos estatutos da unidade orgânica.
Artigo 100.º — Vice-presidente
Vigente desde: 01/06/2022
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