- 1 -Compete ao presidente:
- a)Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)Dirigir, orientar e coordenar as atividades da unidade orgânica, de acordo com as orientações emanadas dos órgãos de governo da Universidade;
- c)Coordenar a ação das unidades de investigação integradas na unidade orgânica;
- d)Elaborar a proposta do plano estratégico de desenvolvimento da unidade orgânica de médio e longo prazo, no respeito pelas orientações dos órgãos de governo da Universidade;
- e)Elaborar as propostas do plano e relatório anuais de atividades da unidade orgânica, no respeito pelas orientações dos órgãos de governo da Universidade, quando aplicável;
- f)Promover a elaboração das propostas de orçamentos anuais;
- g)Fazer propostas de contratação de pessoal, ouvida a assembleia;
- h)Promover a elaboração do relatório de gestão e contas, quando aplicável;
- i)Promover os concursos para a bolsa de recrutamento de docentes convidados;
- j)Submeter ao conselho científico ou técnico-científico o projeto de distribuição de serviço docente;
- k)Aprovar a calendarização dos períodos de atendimento aos estudantes e garantir a respetiva publicitação;
- l)Aprovar o relatório anual sobre as taxas de insucesso e de abandono escolar dos ciclos de estudo da unidade orgânica;
- m)Assegurar a coordenação dos meios humanos afetos à unidade orgânica;
- n)Zelar pela conservação e gerir as instalações e os meios materiais afetos à unidade orgânica;
- o)Nomear o vice-presidente da unidade orgânica;
- p)Homologar as eleições dos coordenadores de departamento, ou nomeá-los, e dar-lhes posse;
- q)Propor ao reitor a nomeação dos diretores dos cursos;
- r)Participar ao reitor as infrações disciplinares cometidas pelo pessoal docente e investigador, bem como do pessoal não docente e não investigador;
- s)Executar as deliberações do conselho científico ou do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- t)Dar parecer sobre a participação das unidades de investigação integradas em projetos de investigação, prestações de serviços e atividades de formação e extensão;
- u)Delegar ou subdelegar no vice-presidente as competências que entender adequadas;
- v)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor.
- 2 -O presidente pode propor à assembleia a criação de estruturas funcionais de caráter temporário, designadas por gabinetes, comissões ou grupos de trabalho, indicando os respetivos objetivos, competências, duração e composição.
- 3 -As estruturas funcionais a que se refere o número anterior não podem envolver quaisquer encargos remuneratórios.
Artigo 99.º — Competência
Vigente desde: 01/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2022