- 1 -São órgãos das UI&D:
- a)A comissão coordenadora científica;
- b)O diretor;
- c)O conselho científico;
- d)A comissão externa de acompanhamento.
- 2 -O diretor é coadjuvado por um subdiretor.
- 3 -As UI&D que gozam de autonomia administrativa dispõem, ainda, de uma comissão de gestão administrativa.
- 4 -À comissão de gestão administrativa aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nestes estatutos para as unidades orgânicas de ensino e investigação.
- 5 -As UI&D que gozem de autonomia administrativa e financeira terão os órgãos, atribuições e competências que os respetivos regulamentos ou estatutos determinarem, no respeito pela lei e pelas orientações gerais dos órgãos de governo da Universidade.
Artigo 110.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022