- 1 -Do exercício de cada ano será elaborado relatório, pelas unidades orgânicas, quando aplicável, e pela Universidade, e dele serão apresentadas contas.
- 2 -O relatório fará uma apresentação dos resultados da atividade em cada ano e dos resultados obtidos face aos objetivos fixados nos planos.
- 3 -O relatório deverá fazer referência explícita ao resultado das instituições em que participa a Universidade, cujas contas não são consolidadas com as suas.
- 4 -A estrutura do relatório será aprovada pelo conselho geral, sob proposta do reitor.
- 5 -As unidades orgânicas serão informadas, com regularidade mensal, da execução do seu orçamento.
Artigo 131.º — Relatório e contas
Vigente desde: 01/06/2022
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