A Universidade, mediante proposta do conselho de gestão, sujeita a aprovação do conselho geral e a autorização da tutela ministerial, pode contratar empréstimos, qualquer que seja a modalidade de que se revistam, para o financiamento das suas despesas ou de projetos específicos que realize no âmbito das suas atribuições.
Artigo 133.º — Contratação de Empréstimos
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022