- 1 -A gestão de pessoal é autónoma, segundo regulamentos próprios, com observância do disposto na lei geral, nomeadamente nos estatutos das carreiras docentes e de investigação.
- 2 -Em tudo o que não seja expressamente vedado por lei, a Universidade pode estabelecer sistemas de recompensa e estímulo ao mérito.
Artigo 134.º — Autonomia
Vigente desde: 01/06/2022
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