- 1 -A Universidade adota o traje académico, as insígnias doutorais, os elementos heráldicos, o logótipo e os modelos de diplomas constantes do anexo ii.
- 2 -As recomendações, especificações e normas de utilização do traje académico, das insígnias doutorais, dos elementos heráldicos e do logótipo são publicadas num manual de normas gráficas e identidade visual institucional.
Artigo 139.º — Símbolos e identidade visual
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022