- 1 -Os estatutos da Universidade podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de publicação da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do conselho geral em exercício efetivo de funções.
- 2 -A alteração dos estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do conselho geral.
- 3 -Podem propor alterações aos estatutos:
- a)O reitor;
- b)Qualquer membro do conselho geral.
Artigo 143.º — Aprovação e revisão dos estatutos
Vigente desde: 01/06/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/06/2022