- 1 -São colaboradores eventuais aqueles que, não tendo vínculo jurídico-laboral à Universidade, nela exerçam atividades, designadamente, ao abrigo de protocolos, projetos de investigação e prestações de serviços.
- 2 -Os colaboradores eventuais beneficiam do acesso a espaços físicos, equipamentos e outras facilidades mediante registo na instituição, no respeito pelos regulamentos aplicáveis.
Artigo 27.º — Colaboradores eventuais
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