Os mandatos dos titulares dos órgãos uninominais e dos membros eleitos ou cooptados dos órgãos colegiais têm a duração de dois anos, podendo, em qualquer dos casos, ser renovados consecutivamente até ao máximo de três vezes, exceto quando legal ou estatutariamente for disposto de forma diferente.
Artigo 32.º — Duração e limitação de mandatos
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022