- 1 -As unidades de investigação podem integrar membros de todos os corpos da comunidade universitária e pessoal de outras instituições públicas ou privadas.
- 2 -Os membros que constituem as unidades de investigação designam-se por membros integrados, incluindo fundadores, efetivos e regulares, membros colaboradores, membros conselheiros e membros honorários, no respeito pela lei e pelos regulamentos aplicáveis.
Artigo 50.º — Membros
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022