- 1 -A criação das unidades de extensão cultural é da competência do conselho geral, sob proposta do reitor, e conduz à alteração automática dos estatutos no que respeita às unidades enumeradas no artigo seguinte.
- 2 -A proposta a que se refere o número anterior estabelece os objetivos, as competências e a estrutura diretiva da unidade.
Artigo 58.º — Criação
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022