- 1 -Em situação de extrema gravidade para a vida da instituição, o conselho geral, convocado pelo seu presidente ou por um terço dos seus membros, pode deliberar a suspensão do reitor e, após conclusão do devido procedimento administrativo, a sua destituição.
- 2 -As deliberações referidas no número anterior são tomadas por maioria de dois terços dos membros do conselho em efetividade de funções.
Artigo 81.º — Destituição
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022