- 1 -Compete ao senado dar parecer sobre:
- a)O plano estratégico de médio prazo;
- b)Os planos de qualidade e segurança;
- c)As linhas gerais de orientação da instituição no plano científico e académico;
- d)As propinas devidas pelos estudantes;
- e)O sistema de autoavaliação;
- f)A criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;
- g)A criação de outras unidades de investigação;
- h)A criação ou extinção de unidades de extensão cultural;
- i)A criação de cursos conferentes de grau académico;
- j)A aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição;
- k)As operações de crédito.
- 2 -O conselho geral e o reitor podem ouvir o senado sobre todas as matérias das respetivas competências.
Artigo 88.º — Competência
Vigente desde: 01/06/2022
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