- 1 -Todos os cursos dos ciclos de estudos ministrados na Universidade têm um diretor de curso.
- 2 -O diretor de curso é nomeado pelo reitor, prioritariamente de entre os docentes do curso com o grau de doutor ou o título de especialista, sob proposta do presidente ou diretor da unidade orgânica responsável pelo curso.
- 3 -O diretor de curso pode ser coadjuvado no exercício das suas funções por uma comissão de curso, nos termos definidos nos estatutos da unidade orgânica.
Artigo 93.º — Diretor de curso
Vigente desde: 01/06/2022
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