- 1 -O presente regulamento cria e regulamenta a Linha de Microcrédito Turismo para o Interior, que se destina a apoiar financeiramente o desenvolvimento de projetos de investimento promovidos pelas micro e pequenas empresas a que se refere o artigo 3.º do presente regulamento, e que contribuam para a melhoria da sua competitividade, para uma adequada e sustentável estruturação da oferta turística e para a qualificação dos territórios.
- 2 -A Linha de Microcrédito Turismo para o Interior é aplicável aos projetos a desenvolver nos Territórios de Baixa Densidade a que se refere o anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, promovidos por empresas igualmente localizadas nesses territórios.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2023