- 1 -Têm acesso à presente linha de apoio financeiro as entidades beneficiárias que reúnam as seguintes condições:
- a)Encontrarem-se constituídas à data da candidatura;
- b)Desenvolvam, ou pretendam desenvolver no caso de empresas novas, como atividade económica principal as atividades a que se refere o artigo 3.º do presente regulamento, devidamente registadas na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE), entendendo-se como tal a atividade que representa 50 % ou mais do total do respetivo volume de negócios;
- c)Tenham os respetivos estabelecimentos e/ou atividades, quando já existentes, devidamente licenciados para o exercício da atividade;
- d)Quando aplicável, tenham os respetivos estabelecimentos e/ou atividades devidamente registados no Registo Nacional de Turismo;
- e)Para empresas criadas até 1 de janeiro de 2022, possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2022 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura;
- f)Tenham ou assegurem, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
- g)Não tenham sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);
- h)Não tenham sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
- i)Não terem sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
- j)Demonstrem capacidade para fazer face ao serviço de dívida resultante do financiamento a conceder ao abrigo do presente diploma.
- 2 -Aquando da apresentação da candidatura, a comprovação do cumprimento das alíneas b), c), e g) a i) do número anterior faz-se mediante a apresentação de declaração de cumprimento subscrita pela entidade beneficiária sob compromisso de honra, sendo o cumprimento das demais confirmado pelo Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade das entidades beneficiárias
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023