- 1 -O IPG integra unidades funcionais de formação, investigação, desenvolvimento e suporte à atividade académica e científica, designadamente:
- a)CI&D − Centro de Investigação e Desenvolvimento;
- b)CED − Centro de Ensino à Distância;
- c)CI - Centro de Informática;
- d)SAS − Serviços de Ação Social;
- e)Biblioteca.
- 2 -Os SAS gozam de autonomia administrativa e financeira, nos termos e âmbito definidos por lei e pelos presentes estatutos, e regem-se por regulamento do Presidente do IPG.
- 3 -O regulamento previsto no n.º 2 do artigo 9.º pode conferir autonomia administrativa às unidades funcionais, desde que o Conselho de Gestão se pronuncie favoravelmente.
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 21/03/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2024
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 9.º