- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas, bem como as unidades previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 16.º — [...]
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