Homologa as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda.
Alteração
São alterados os artigos 9.º, 10.º, 11.º, 16.º, 18.º, 33.º, 53.º, 54.º e 56.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 9.º
[...]
Unidades orgânicas de ensino e investigação
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
As unidades orgânicas de ensino e investigação integradas no IPG dispõem de:
Diretor e subdiretores
[...]
Aditamento
São aditados aos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda os artigos 14.º-A e 36.º-A com a redação seguinte:
"Artigo 14.º-A
Titulares dos órgãos
Os titulares dos órgãos enunciados no artigo anterior ou nos estatutos das unidades orgânicas de ensino e investigação permanecem em funções após o termo do respetivo mandato e até à sua substituição, exceto em caso de renúncia ao cargo ou de prevalência de norma especial estatutária em contrário.
Pró-presidentes
317451064