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- 7 -O Presidente toma posse perante o Presidente do Conselho Geral do IPG ou, no seu impedimento, perante o professor mais antigo da categoria mais elevada do Instituto, em ato público, no prazo de trinta dias após a publicação do ato da tutela que homologar os resultados eleitorais.
Artigo 33.º — [...]
Vigente desde: 21/03/2024
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