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- 6 -Verificada a aceitação por parte de todas as personalidades cooptadas, o Presidente do IPG convoca imediatamente uma reunião com a seguinte ordem de trabalhos:
- a)Tomada de posse das personalidades cooptadas, ficando o Conselho Geral investido da plenitude dos seus poderes;
- b)Eleição dos novos Presidente e Secretário do Conselho Geral;
- c)Tomada de posse dos titulares dos cargos referidos na alínea anterior;
- d)Outros assuntos cuja apreciação urgente pelo Conselho Geral o Presidente do IPG requeira e justifique.
Artigo 18.º — [...]
Vigente desde: 21/03/2024
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