- 1 -O diretor de unidade orgânica de ensino e investigação é livremente nomeado e exonerado pelo Presidente do IPG, devendo a nomeação recair sobre um docente de carreira do quadro de pessoal da mesma unidade.
- 2 -O diretor pode ser coadjuvado por um subdiretor, por si livremente nomeado e exonerado, devendo a nomeação recair sobre um docente de carreira do quadro de pessoal ou sobre um docente convidado da respetiva unidade orgânica, com contrato de trabalho a tempo integral.
- 3 -Os cargos de diretor e subdiretor são exercidos em regime de dedicação exclusiva, com dispensa total de serviço docente ou de investigação, salvo quando os titulares requeiram e o Presidente do IPG os autorize a prestar serviço docente.
Artigo 54.º — Diretor e subdiretores
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024