- 1 -Os mandatos do diretor e subdiretor têm a duração de quatro anos, podem ser renovados uma única vez e cessam, respetivamente, com o mandato do Presidente ou diretor que os nomeou.
- 2 -Em caso de cessação antecipada dos mandatos do diretor ou subdiretor, os novos titulares apenas completam os mandatos dos titulares substituídos."
Artigo 56.º — [...]
Vigente desde: 21/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2024