Os promotores têm de reunir as seguintes condições de elegibilidade:
- a)Estar legalmente constituídos e, sendo o caso, devidamente habilitados para o exercício da actividade promovida à data da celebração do contrato de concessão do apoio;
- b)Ter a capacidade jurídica e técnica necessária para promover os projectos submetidos a candidatura;
- c)Ter capacidade de gestão para desenvolver o projecto e, se aplicável, assumir o compromisso de afectar o projecto à finalidade proposta por um período mínimo de cinco anos ou, no caso da concessão de apoio reembolsável, por período idêntico ao do prazo total de reembolso;
- d)Ter as respectivas situações devedoras e contributivas regularizadas para com a administração fiscal, a segurança social e a entidade pagadora do apoio;
- e)Declararem, quando aplicável, a assunção do compromisso de cumprimento das exigências legais e regulamentares de outros instrumentos de apoio a que se tenham candidatado;
- f)Se aplicável, declararem a assunção do compromisso de apresentação da notificação de selecção do projecto ao abrigo de outros instrumentos de apoio.